Para utilizar o seu plano ou seguro de saúde individual ou familiar você deve observar os períodos de carência que estão estipulados no contrato. Os casos de urgência e emergência têm tratamento diferenciado, permitindo o atendimento passadas as primeiras 24 horas da contratação do plano ou seguro.
Você deve ficar atento para os prazos de carência. Durante esse período predeterminado no início do contrato, você não vai poder usar integralmente os serviços previstos no seu plano.
Por lei, os prazos máximos de carência são:
– Urgência e emergência – 24 horas;
– Parto a termo, ou seja, a partir da 38ª semana de gravidez
– 300 dias; Consultas, exames, internações e cirurgias
– 180 dias; Doenças ou lesões preexistentes
– a operadora pode impor uma cobertura parcial temporária por até 24 meses.