A operadora pode rescindir o meu contrato?

Os contratos individuais ou familiares, novos ou antigos, em princípio, são por tempo indeterminado. Mas, na prática, você vai encontrar no contrato referência a um determinado período de vigência, que pode ser de um a dois anos.

Em geral, há uma cláusula que prevê prorrogação por tempo indeterminado quando nenhuma das partes – o titular do plano e a operadora – se manifestar contra a continuidade do contrato.

Entretanto, existem situações previstas em lei que podem levar à suspensão ou perda do contrato, que têm que constar expressamente no texto do instrumento contratual.

São apenas duas as situações previstas em lei que podem interferir na manutenção do contrato.

A primeira delas, nos contratos individuais ou familiares, é a falta de pagamento pontual por mais de 60 dias, consecutivos ou não, dentro do período de um ano. A impontualidade ou a inadimplência podem ser punidas com a suspensão da cobertura do seguro ou plano de saúde até o pagamento ser normalizado ou com a rescisão do contrato, mas em ambos os casos a operadora terá que comunicar a decisão ao beneficiário com antecedência de dez dias, isto é, no 50º dia de impontualidade ou inadimplência, para dar tempo ao beneficiário de resolver o problema e não ficar sem o plano ou seguro.

Na hipótese de a operadora não avisar que vai suspender ou rescindir o contrato por impontualidade ou inadimplência, este não poderá ser suspenso nem rompido, por determinação da lei, que garante a oportunidade de o beneficiário reverter a situação e não perder o seguro ou plano.

Se acontecer de o contrato ser suspenso ou rescindido sem aviso prévio, o beneficiário deve denunciar a operadora à agência reguladora pelo Disque-ANS: 0800-701-9656.

A operadora tem o direito de romper o contrato quando constatar fraude por parte do beneficiário. Uma das causas mais frequentes de ruptura é a omissão proposital de doenças ou lesões preexistentes, caso em que a operadora precisará de autorização da ANS para rescindir o contrato.

Nos contratos coletivos existe a possibilidade de a operadora realizar a rescisão  sem que a outra parte concorde.

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