Para fazer parte de um seguro ou plano coletivo empresarial é necessário que a pessoa tenha vínculo empregatício ou seja servidor público em empresas ou órgãos de governo que contratam planos de saúde para seus funcionários. Também podem ser beneficiários os demitidos, os aposentados, os sócios, os administradores, os trabalhadores temporários, os menores aprendizes e os estagiários.
Os familiares dos beneficiários / titulares dos planos empresariais ou por adesão podem participar, desde que possuam até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau de parentesco por afinidade, ou sejam cônjuges ou companheiros (as), se assim estiver previsto no contrato.