Até 2001, as seguradoras que trabalhavam com seguro saúde eram reguladas e fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Daquele ano em diante foram equiparadas às operadoras de planos de assistência à saúde e passaram a ser reguladas e fiscalizadas pela ANS. Precisam ser especializadas em seguro saúde e não podem trabalhar com outros produtos.
Além de oferecer livre escolha dos prestadores de serviços – médicos, dentistas, clínicas especializadas, laboratórios e hospitais –, as seguradoras que trabalham exclusivamente com saúde colocam à disposição dos beneficiários uma rede referenciada. As despesas contratualmente cobertas, realizadas por esses prestadores de serviços, são reembolsadas ao segurado, mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo, ou diretamente à rede referenciada, em nome e por conta do segurado.